Escritura
ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS
Agilidade e segurança na partilha de bens.
Informações
Como faço Escritura de Inventário ?
A escritura de inventário é o procedimento pelo qual os herdeiros formalizam a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Realizada diretamente em cartório, essa modalidade extrajudicial é rápida e segura, oferecendo uma solução prática e amigável para a divisão do patrimônio familiar.
Requisitos para o efetuar seu Inventário:
I - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELAS PARTES (CÓPIAS SIMPLES ACOMPANHADAS DO ORIGINAL)
A) DO FALECIDO
– RG, CPF, Certidão de Óbito, Certidão de Casamento ou Nascimento (caso seja solteiro) caso não possua a certidão poderá solicitar no site: registrocivil.org.br.
B) DOCUMENTOS PESSOAIS (Viúvo(a) e Herdeiros)
– RG, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento, caso não possua a certidão poderá solicitar no site: registrocivil.org.br.
Sendo o herdeiro casado o advogado deve fazer a qualificação em sua petição tanto do herdeiro quanto de seu cônjuge e juntar a cópia dos documentos do mesmo; se na época da abertura da sucessão seu estado civil era diferente do atual, o advogado deverá mencionar ao final da qualificação atual, a qualificação naquela época e juntar os documentos necessários (RG, CPF do ex-cônjuge).
C) DA PETIÇÃO
– A petição deverá constar a qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, RG, CPF, e-mail e endereço) de todas as partes envolvidas, inclusive do advogado assistente, com cópia da OAB.
– Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.);
– Na Petição também deverá constar a nomeação do inventariante, a relação dos bens e seus respectivos valores, a declaração negativa de Testamento, a partilha dos bens e seus respectivos valores.
D) DOS BENS A PARTILHAR
– Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de Ônus e Ações Reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente. Clique aqui !
E) CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS (CPF do falecido e do Imóvel)
– Ser emitida pela parte na Secretaria de Fazenda do domicílio do falecido e/ou localização do(s) imóvel(is)
F) CERTIDÃO NEGATIVA DE TESTAMENTO
– Ser solicitada pela parte no site www.censec.org.br
II - CERTIDÕES FISCAIS E JUDICIAIS SERÃO EMITIDAS CORDIALMENTE PELO CARTÓRIO
CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A EMISSÃO SOLICITAREMOS A PARTE QUE COMPAREÇA AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DEVIDA EMISSÃO:
– Certidões de Feitos Ajuizados – Ações Cíveis e Trabalhistas (Tribunal de Justiça – TJ, Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho – TRT, e Tribunal Superior do Trabalho – TST).
III - DA PROCURAÇÃO:
Caso uma das partes seja representada por procuração, esta deverá ser por instrumento público com poderes específicos e VALIDADE EXPRESSA DE 30 (TRINTA) DIAS, devendo a parte encaminhar a procuração na forma física ou emitida na forma digital pelo cartório, através da plataforma E-Notariado, juntamente com a cópia autenticada dos documentos pessoais (RG ou CNH).
IV - EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS (emolumentos do tabelião + ccrcpn + issqn), conforme Tabela "I" - Serviços de Notas - TJDFT Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023 e ISSQN (Lei Complementar do DF nº 1009/2022)
Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023 e ISSQN (Lei Complementar do DF nº 1009/2022).
Item 1.1 – Escrituras com conteúdo econômico para o primeiro bem imóvel/móvel
a – até R$ 9.118,22 o valor é R$ 441,57
b – de R$ 9.118,22 a R$ 14.620,59 o valor é R$ 671,18
c – de R$ 14.620,59 a R$ 27.511,86 o valor é R$ 1.377,68
d – de R$ 27.511,86 a R$ 55.023,72 o valor é R$ 1.854,58
e – de R$ 55.023,72 a R$ 82.221,86 o valor é R$ 1.942,89
f – de R$ 82.221,86 a R$ 191.796,95 o valor é R$ 2.031,20
g – de R$ 191.796,95 a R$ 328.570,19 o valor é R$ 2.207,84
h – de R$ 328.570,19 a R$ 822.211,53 o valor é R$ 2.384,46
i – de R$ 822.211,53 a R$ 1.257.684,94 o valor é R$ 2.561,09
j – de R$ 1.257.684,95 a R$ 1.729.316,79 o valor é R$ 2.737,71
k – acima de R$ 1.729.316,79 o valor é R$ 2.914,34
Excedente, por imóvel/móvel, na mesma escritura = 25% dos valores no item 1.1 Não havendo bens a partilhar, o valor é R$ 441,57