Escritura
ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS

Agilidade e segurança na partilha de bens.

Informações
Como faço Escritura de Inventário ?

A escritura de inventário é o procedimento pelo qual os herdeiros formalizam a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Realizada diretamente em cartório, essa modalidade extrajudicial é rápida e segura, oferecendo uma solução prática e amigável para a divisão do patrimônio familiar.

Requisitos para o efetuar seu Inventário:

A) DO FALECIDO – RG, CPF, Certidão de Óbito, Certidão de Casamento ou Nascimento (caso seja solteiro) caso não possua a certidão poderá solicitar no site: registrocivil.org.br. B) DOCUMENTOS PESSOAIS (Viúvo(a) e Herdeiros) – RG, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento, caso não possua a certidão poderá solicitar no site: registrocivil.org.br. Sendo o herdeiro casado o advogado deve fazer a qualificação em sua petição tanto do herdeiro quanto de seu cônjuge e juntar a cópia dos documentos do mesmo; se na época da abertura da sucessão seu estado civil era diferente do atual, o advogado deverá mencionar ao final da qualificação atual, a qualificação naquela época e juntar os documentos necessários (RG, CPF do ex-cônjuge). C) DA PETIÇÃO – A petição deverá constar a qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, RG, CPF, e-mail e endereço) de todas as partes envolvidas, inclusive do advogado assistente, com cópia da OAB. – Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.); – Na Petição também deverá constar a nomeação do inventariante, a relação dos bens e seus respectivos valores, a declaração negativa de Testamento, a partilha dos bens e seus respectivos valores. D) DOS BENS A PARTILHAR – Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de Ônus e Ações Reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente. Clique aqui ! E) CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS (CPF do falecido e do Imóvel) – Ser emitida pela parte na Secretaria de Fazenda do domicílio do falecido e/ou localização do(s) imóvel(is) F) CERTIDÃO NEGATIVA DE TESTAMENTO – Ser solicitada pela parte no site www.censec.org.br
CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A EMISSÃO SOLICITAREMOS A PARTE QUE COMPAREÇA AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DEVIDA EMISSÃO:

– Certidões de Feitos Ajuizados – Ações Cíveis e Trabalhistas (Tribunal de Justiça – TJ, Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho – TRT, e Tribunal Superior do Trabalho – TST).
Caso uma das partes seja representada por procuração, esta deverá ser por instrumento público com poderes específicos e VALIDADE EXPRESSA DE 30 (TRINTA) DIAS, devendo a parte encaminhar a procuração na forma física ou emitida na forma digital pelo cartório, através da plataforma E-Notariado, juntamente com a cópia autenticada dos documentos pessoais (RG ou CNH).
Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023 e ISSQN (Lei Complementar do DF nº 1009/2022).
Item 1.1 – Escrituras com conteúdo econômico para o primeiro bem imóvel/móvel

a – até R$ 8.694,78 o valor é R$ 421,06
b – de R$ 8.694,79 a R$ 13.941,63 o valor é R$ 640,02
c – de R$ 13.941,64 a R$ 26.234,25 o valor é R$ 1.313,71
d – de R$ 26.234,26 a R$ 52.468,50 o valor é R$ 1.768,45
e – de R$ 52.468,51 a R$ 78.402,93 o valor é R$ 1.852,66
f – de R$ 78.402,94 a R$ 182.890,20 o valor é R$ 1.936,88
g – de R$ 182.890,21 a R$ 313.311,90 o valor é R$ 2.105,30
h – de R$ 313.311,91 a R$ 784.029,30 o valor é R$ 2.273,72
i – de R$ 784.029,31 a R$ 1.199.280,00 o valor é R$ 2.442,15
j – de R$ 1.199.280,01 a R$ 1.649.010,00 o valor é R$ 2.610,57
k – acima de R$ 1.649.010,00 o valor é R$ 2.779,00
Excedente, por imóvel/móvel, na mesma escritura = 25% dos valores no item 1.1
Não havendo bens a partilhar, o valor é R$ 421,06

No caso de partilha em que há transmissão de bens a uma das partes, deverá ser encaminhada a minuta da Escritura para a Secretaria de Fazenda do DF para fins de calculo do imposto de transmissão.