Instrumento Público
Ata Notarial

Tire suas dúvidas e faça sua
ata conosco

Informações
O que é a
Ata Notarial ?

Ata Notarial é um ato realizado pelo tabelião ou escrevente notarial autorizado, a pedido de uma das partes interessadas. Nesse ato, é elaborado um instrumento público que registrará de forma precisa e imparcial tudo que o Notário presenciou por seus próprios sentidos, sem emitir opiniões, juízo de valor ou conclusões.

Essa ata servirá como prova pré-constituída e poderá ser utilizada em âmbito judicial, extrajudicial e/ou administrativo. A veracidade dos fatos registrados na ata só poderá ser contestada por meio de um incidente de falsidade, que requer uma sentença transitada em julgado.

Qual o valor ?

O valor para lavratura de uma Ata Notarial depende se ela tiver uma diligência externa ou não. Este termo se refere quando um tabelião pratica atos notariais fora do cartório

As exigências mudam conforme o que será constatado. Localize o seu caso abaixo e siga apenas as orientações daquela seção.

Necessário agendamento

Estamos atendendo das 09h às 17h sem prévio agendamento, com
exceção do(s) serviço(s) “Certificado Notarizado” e “Ata notarial para os tipos de ata acima”.

WhatsApp

– O cliente/solicitante deverá comparecer portando o celular, para que seja constatada a(s) conversa(s) presente(s) no aplicativo.

– Havendo mídia na conversa (áudio, imagem etc.), o cartório não a incluirá na ata: a mídia é anexada ao drive da serventia para consulta e constatação, acessível pelo número de protocolo em ata.cartorio5df.com.br.

– A transcrição dos áudios não é obrigatória. Se o solicitante quiser, o cartório realiza a transcrição pelo próprio sistema e o texto é inserido na ata na posição correspondente a cada áudio. Esse serviço é cobrado à parte, conforme a duração total dos áudios selecionados, e o valor é calculado e informado no atendimento antes de qualquer cobrança. A transcrição é iniciada após a confirmação do pagamento (Pix).

– Não será necessário incluir toda a conversa: o solicitante pode selecionar trechos específicos ou incluir a conversa na íntegra, com ou sem mídia.

– Veja um modelo de ata notarial de conversa de WhatsApp com transcrição de áudio e vídeo: cartorio5df.ata.ia.br/whatsapp.

Gravações de áudio, com ou sem consentimento

– Nesse caso será feita uma ata notarial declaratória, em que o solicitante declara a data, a hora da gravação e os envolvidos.

– Apresentar o(s) arquivo(s) de áudio e o requerimento devidamente assinado, ou enviar ambos por WhatsApp para (61) 3961-8925.

– O requerimento deverá conter a qualificação completa do solicitante — nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número da carteira de identificação e CPF —, acompanhado dos documentos pessoais.

– Deverá ser dirigido ao Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga, solicitando a lavratura da ata notarial e declarando a data, o local da gravação e os participantes envolvidos.

– A transcrição dos áudios não é obrigatória. Se o solicitante quiser, o cartório realiza a transcrição pelo próprio sistema e o texto é inserido na ata na posição correspondente a cada áudio. Esse serviço é cobrado à parte, conforme a duração total dos áudios selecionados, e o valor é calculado e informado no atendimento antes de qualquer cobrança. A transcrição é iniciada após a confirmação do pagamento (Pix).

– A mídia e a transcrição (quando solicitada) ficam armazenadas no drive do cartório para consulta e constatação, acessíveis em ata.cartorio5df.com.br.

Constatação feita dentro da própria conta

– O cliente/solicitante deverá comparecer ao cartório no dia agendado para acessar sua conta usando seu usuário e senha em um computador fornecido pela Serventia.

Página, anúncio ou conteúdo publicado na internet

– O cliente/solicitante deverá apresentar um requerimento devidamente assinado, ou enviá-lo por WhatsApp para (61) 3961-8925.

– O requerimento deverá conter as informações completas do solicitante — nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número da carteira de identificação e CPF —, acompanhado dos documentos pessoais.

– Deverá ser dirigido ao Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga e relatar detalhadamente o que se pretende que seja constatado, informando o link do site.

Solicitantes:

Solicitantes:

Dúvidas frequentes

Não. A transcrição é opcional. Se o solicitante quiser, o cartório realiza a transcrição pelo próprio sistema e o texto é inserido na ata na posição correspondente a cada áudio. Esse serviço é cobrado à parte, conforme a duração total dos áudios, com o valor calculado e informado no atendimento antes de qualquer cobrança. A transcrição é iniciada após a confirmação do pagamento (Pix).

Para conversas no celular, sim: é necessário comparecer portando o aparelho, para a constatação e a exportação dos arquivos. Para e-mails e redes sociais, o acesso à conta é feito no computador da serventia, no dia agendado. Já a ata declaratória de gravação e a constatação de site admitem o envio prévio do requerimento assinado por WhatsApp.

O prazo pode variar, mas normalmente entregamos no mesmo dia. Durante o atendimento, o tabelião e/ou escrevente notarial autorizado analisará a situação e informará o prazo.

Não. O solicitante pode selecionar trechos específicos ou incluir a conversa na íntegra, conforme sua preferência, com ou sem mídia.

As mídias ficam custodiadas no drive da serventia. A consulta é feita pelo número de protocolo da ata, no site ata.cartorio5df.com.br.