Instrumento Público Ata Notarial
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ata conosco
Informações
O que é a
Ata Notarial ?
Ata Notarial é um ato realizado pelo tabelião ou escrevente notarial autorizado, a pedido de uma das partes interessadas. Nesse ato, é elaborado um instrumento público que registrará de forma precisa e imparcial tudo que o Notário presenciou por seus próprios sentidos, sem emitir opiniões, juízo de valor ou conclusões. Essa ata servirá como prova pré-constituída e poderá ser utilizada em âmbito judicial, extrajudicial e/ou administrativo. A veracidade dos fatos registrados na ata só poderá ser contestada por meio de um incidente de falsidade, que requer uma sentença transitada em julgado.
Qual o valor ?
O valor para lavratura de uma Ata Notarial depende se ela tiver uma diligência externa ou não. Este termo se refere quando um tabelião pratica atos notariais fora do cartório
- Sem diligência externa: R$ 505,27
- Com diligência externa: R$ 1.010,54
Clique abaixo para saber mais, quando:
Se tratar de conversas em aplicativos no celular
Se tratar de publicação em um site
O cliente/solicitante deverá apresentar um requerimento devidamente assinado ou enviá-lo por WhatsApp para o número (61) 3961-8925. O requerimento deverá conter as informações completas do solicitante (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número da carteira de identificação e CPF), acompanhado dos documentos pessoais.
O requerimento deverá ser dirigido ao Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga. No requerimento será necessário relatar detalhadamente o que se pretende que seja constatado e o link do site.
Se tratar de constatação do teor em arquivos de mídia (gravações com ou sem consentimento)
Se tratar de e-mails ou redes sociais
Se tratar de verificação nas proximidades do cartório
- O cliente/solicitante deverá apresentar um requerimento devidamente assinado ou enviá-lo por WhatsApp para o número (61) 3961-8925. O requerimento deverá conter as informações completas do solicitante (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número da carteira de identificação e CPF), acompanhado dos documentos pessoais. O requerimento deverá ser dirigido ao Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga. No requerimento será necessário relatar detalhadamente o que se pretende que seja constatado.
- A colheita de imagens (fotografias) para ilustrar o conteúdo da ata notarial será realizada pelo responsável pela lavratura correspondente, utilizando equipamento próprio. A realização das fotografias será de acordo com as condições e a acessibilidade do local ou objeto em questão.
- A locomoção (ida e volta) do funcionário da serventia para constatação de fatos em situações externas, respeitando os limites geográficos de atuação do Notário, será agendada com antecedência. O meio de transporte utilizado será fornecido pelo solicitante e ficará à disposição do funcionário da serventia durante todo o tempo necessário à constatação. A responsabilidade pelas despesas do UBER ou outro meio de transporte será do solicitante.
Se tratar de ata notarial para usucapião extrajudicial
Solicitantes:
- Pessoa Física:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
- Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ;
- Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
- RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;
- Certidão da Justiça do Trabalho (TRT).
- Confrontantes tabulares ou de fato:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Advogado:
- Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
- Informar nacionalidade, estado civil e endereço profissional;
- Telefone e e-mail.
- Engenheiro:
- Cópia da carteira profissional – ART/CREA (e apresentação do original);
- Informar nacionalidade, estado civil e endereço profissional;
- Telefone e e-mail.
- Imóvel:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (escrituras públicas, instrumentos particulares, v.g.);
- IPTU e seus comprovantes, contas de consumo, recibos com reformas, correspondências antigas, tudo em nome do solicitante, etc. Basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes;
- Planta e memorial descritivo assinados pelo Responsável Técnico e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
- Atribuir valor ao bem.
- Certidões de feitos ajuizados da situação do imóvel e do domicílio do(s) solicitante(s):
- Certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos, em nome:
- - Do(s) solicitante(s);
- - Do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião;
- - Dos titulares de domínio.
- Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar:
- - Ação referente à posse ou à propriedade;
- - Ação de despejo;
- - Inventário ou arrolamento de titular de domínio.
- Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos.
- Outros documentos:
- Se houver procurador, ou qualquer outro representante, é necessário apresentar RG, CPF, informar estado civil, profissão e residência;
- Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
- Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão).
- Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Se tratar de ata notarial para fins de justificação de posse do imóvel para o GDF
Solicitantes:
- Pessoa Física:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
- Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ;
- Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
- RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;
- Imóvel:
- Número de inscrição junto a Secretaria de Estado de Fazendo do Distrito Federal;
- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (escrituras públicas, instrumentos particulares, v.g.);
- IPTU e seus comprovantes, contas de consumo, recibos com reformas, correspondências antigas, tudo em nome do solicitante, etc. Basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes;
- Atribuir valor ao bem.
Se tratar de conversas em aplicativos no celular
Se tratar de publicação em um site
O cliente/solicitante deverá apresentar um requerimento devidamente assinado ou enviá-lo por WhatsApp para o número (61) 3961-8925. O requerimento deverá conter as informações completas do solicitante (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número da carteira de identificação e CPF), acompanhado dos documentos pessoais.
O requerimento deverá ser dirigido ao Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga. No requerimento será necessário relatar detalhadamente o que se pretende que seja constatado e o link do site.
Se tratar de constatação do teor em arquivos de mídia (gravações com ou sem consentimento)
Se tratar de e-mails ou redes sociais
Se tratar de verificação nas proximidades do cartório
- O cliente/solicitante deverá apresentar um requerimento devidamente assinado ou enviá-lo por WhatsApp para o número (61) 3961-8925. O requerimento deverá conter as informações completas do solicitante (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número da carteira de identificação e CPF), acompanhado dos documentos pessoais. O requerimento deverá ser dirigido ao Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga. No requerimento será necessário relatar detalhadamente o que se pretende que seja constatado.
- A colheita de imagens (fotografias) para ilustrar o conteúdo da ata notarial será realizada pelo responsável pela lavratura correspondente, utilizando equipamento próprio. A realização das fotografias será de acordo com as condições e a acessibilidade do local ou objeto em questão.
- A locomoção (ida e volta) do funcionário da serventia para constatação de fatos em situações externas, respeitando os limites geográficos de atuação do Notário, será agendada com antecedência. O meio de transporte utilizado será fornecido pelo solicitante e ficará à disposição do funcionário da serventia durante todo o tempo necessário à constatação. A responsabilidade pelas despesas do UBER ou outro meio de transporte será do solicitante.
Se tratar de ata notarial para usucapião extrajudicial
Solicitantes:
- Pessoa Física:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
- Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ;
- Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
- RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;
- Certidão da Justiça do Trabalho (TRT).
- Confrontantes tabulares ou de fato:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Advogado:
- Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
- Informar nacionalidade, estado civil e endereço profissional;
- Telefone e e-mail.
- Engenheiro:
- Cópia da carteira profissional – ART/CREA (e apresentação do original);
- Informar nacionalidade, estado civil e endereço profissional;
- Telefone e e-mail.
- Imóvel:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (escrituras públicas, instrumentos particulares, v.g.);
- IPTU e seus comprovantes, contas de consumo, recibos com reformas, correspondências antigas, tudo em nome do solicitante, etc. Basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes;
- Planta e memorial descritivo assinados pelo Responsável Técnico e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
- Atribuir valor ao bem.
- Certidões de feitos ajuizados da situação do imóvel e do domicílio do(s) solicitante(s):
- Certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos, em nome:
- - Do(s) solicitante(s);
- - Do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião;
- - Dos titulares de domínio.
- Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar:
- - Ação referente à posse ou à propriedade;
- - Ação de despejo;
- - Inventário ou arrolamento de titular de domínio.
- Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos.
- Outros documentos:
- Se houver procurador, ou qualquer outro representante, é necessário apresentar RG, CPF, informar estado civil, profissão e residência;
- Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
- Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão).
- Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Se tratar de ata notarial para fins de justificação de posse do imóvel para o GDF
Solicitantes:
- Pessoa Física:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
- Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ;
- Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
- RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;
- Imóvel:
- Número de inscrição junto a Secretaria de Estado de Fazendo do Distrito Federal;
- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (escrituras públicas, instrumentos particulares, v.g.);
- IPTU e seus comprovantes, contas de consumo, recibos com reformas, correspondências antigas, tudo em nome do solicitante, etc. Basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes;
- Atribuir valor ao bem.