AGENDA 2030

Em atenção ao disposto no Provimento nº 85/2019 do CNJ, que dispõe sobre a adoção da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre as medidas de Desenvolvimento Sustentável e seus Objetivos no âmbito das Corregedorias da Justiça dos Estados e Distrito Federal, bem como da atuação das serventias extrajudiciais ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e disponibilização no site da serventia, cumpre esta serventia informar que:

São esses os 17 ODS que a ONU propõe:

Em relação aos ODS citados, o Cartório do 5º Ofício de Notas informa que internalizou a Agenda 2030 e que adota diversos procedimentos para cumprir com a Agenda 2030, desde a adoção de procedimentos que impactam na vida do cidadão, como a desburocratização no atendimento, possibilitando que várias solicitações e problemas jurídicos sejam viabilizados de maneira digital, garantindo o acesso seguro da população aos atos extrajudiciais, acolhendo o extrajurisdicionado hipossuficiente, garantindo-lhe a igualdade de acesso aos atos praticados, dispondo de acesso facilitado ao público que possui dificuldades de locomoção, como, também, na adoção de políticas internas de sustentabilidade, saúde e bem-estar, educação, igualdade, energia limpa e acessível, trabalho decente e crescimento econômico, inovação e infraestrutura, responsabilidade na produtividade, preservação ao meio-ambiente, como concessão de benefício alimentar aos colaboradores, gratificações e promoções, atividades com foco no bem-estar dos profissionais, adoção de lâmpadas de LED como forma de redução das taxas de consumo de energia, incentivo ao amor ao próximo, estabelecendo programas de orientação para o combate de violência doméstica, cursos que visam o crescimento pessoal do funcionário, redução da utilização de papéis e combate ao desmatamento, dentre outras diversas ações.