TRANSPARÊNCIA
Transparência
Res. CNJ 215/2015 • Res. CNJ 670/2025Em cumprimento ao artigo 6º, § 3º, da Resolução CNJ nº 215/2015, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 670/2025, o 5º Ofício de Notas de Taguatinga-DF mantém área própria denominada “Transparência”, destinada à divulgação periódica das informações relativas às receitas e despesas de natureza pública decorrentes da atividade notarial.
A Resolução CNJ nº 670/2025 reconhece a natureza híbrida dos serviços notariais, que são exercidos em caráter privado mediante delegação do Poder Público, determinando a separação entre valores de natureza pública e privada e delimitando o modo de divulgação dessas informações. Nesse cenário, o 5º Ofício de Notas de Taguatinga-DF assegura ampla publicidade das parcelas de interesse público, preservando, porém, a confidencialidade das informações de caráter estritamente privado.
Quando houver necessidade de acesso a informações, o interessado poderá apresentar requerimento específico, com a devida identificação, justificativa do pedido e observância dos requisitos previstos na legislação aplicável, especialmente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O tratamento desses pedidos seguirá fluxo interno padronizado, com análise pela serventia e, quando for o caso, encaminhamento à Corregedoria competente.
A divulgação das informações e o processamento dos formulários de solicitação de acesso respeitam integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e o artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal, garantindo a proteção dos dados pessoais e o equilíbrio entre transparência e privacidade.
Compromissos institucionais
- Transparência
- Legalidade
- Segurança jurídica
- Proteção de dados pessoais
Todas as práticas relativas à divulgação de informações, bem como à recepção e análise de formulários de solicitação de acesso, observam estritamente as diretrizes e determinações do Conselho Nacional de Justiça e demais normas aplicáveis.