ESCRITURA
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL
O passo essencial para garantir a legalidade e
segurança do seu imóvel.
Informações
O que é ?
A escritura de compra e venda é o documento público que formaliza a transferência de um imóvel entre o vendedor e o comprador, garantindo a segurança jurídica da transação. Sem a escritura, a venda do imóvel não tem validade legal, e a propriedade não pode ser transferida no Registro de Imóveis. Realize a sua escritura no nosso cartório com rapidez e segurança.
Por que Fazer a Escritura de Compra e Venda ?
- Validade Jurídica: Sem a escritura, a transação imobiliária não é oficialmente reconhecida.
- Segurança Legal: A escritura garante que os direitos do comprador e do vendedor estão protegidos, evitando fraudes ou disputas futuras.
- Registro Imobiliário: Somente com a escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis a propriedade será transferida legalmente para o comprador.
Como Funciona o Processo de Escritura de Compra e Venda?
Em caso de Pessoa Física:
- 1) CPF/MF, CI/RG ou CNH: vendedores e compradores;
- 2) CERTIDÃO DE CASAMENTO, se casados; em caso de separação ou divórcio, apresentar suas respectivas averbações;
- 3) CERTIDÃO DE ÓBITO do cônjuge falecido, se viúvo;
- 4) CASO HAJA PROCURAÇÃO: CPF/MF, CI/RG ou CNH do procurador.
Em caso de Pessoa Jurídica:
- 1) Contrato Social e alterações;
- 2) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial com menos de 30 (trinta) dias;
- 3) CASO HAJA PROCURAÇÃO: CPF/MF, CI/RG ou CNH do procurador.
- 4) CASO HAJA PROCURAÇÃO: CPF/MF, CI/RG ou CNH do procurador.
Certidões e Imposto exigidos do Imóvel:
1) CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis competente – se o imóvel for em Taguatinga, Águas Claras, Samambaia ou Recanto das Emas, favor procurar o 3º Registro de Imóveis no Taguatinga Shopping Torre B, 9º Andar. Para tirar a certidão online clique aqui.
2) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, expedida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, referente ao imóvel. Para tirar a certidão online clique aqui.
3) IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS: expedido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF ou quando possível pelo próprio Cartório.
Certidões exigidas da Pessoa Física ou Jurídica:
1) CERTIDÕES DE FEITOS AJUIZADOS em nome dos VENDEDORES. Caso o COMPRADOR utilize algum meio de financiamento, será então exigido as mesmas certidões em nome do:
a) certidão cível ou especial: expedida pelo TJDFT. Tire online clicando aqui.
b) certidão da justiça federal: expedida pelo Justiça Federal (setor de autarquias sul). Tire online clicando aqui.
c) certidão negativa de ações trabalhistas: expedida no Tribunal Regional do Trabalho do DF. Tire online clicando aqui.
d) certidão negativa de débitos trabalhistas: expedida no Tribunal Superior do Trabalho. Tire online clicando aqui.
2) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome dos vendedores, expedida pela Receita Federal do Brasil. Tire online clicando aqui para pessoa Física e clicando aqui para pessoa Jurídica;
3) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, expedida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, referente a Pessoa Física ou Jurídica. Tire online clicando aqui.