Escritura
ESCRITURA DE SEPARAÇÃO / DIVÓRCIO

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Informações
Como faço Escritura de Separação / Divórcio ?

O divórcio extrajudicial é uma solução rápida e eficiente para casais que desejam formalizar a separação de forma consensual, sem a necessidade de um processo judicial.
No cartório, esse procedimento pode ser realizado com agilidade, desde que não haja litígio e todas as partes estejam de acordo com os termos, inclusive quanto à partilha de bens e à guarda de filhos.

Requisitos para o efetuar seu Divórcio:

A) DOCUMENTOS PESSOAIS

– Certidão de casamento;

– RG e CPF ou CNH das partes;

– Certidão de nascimento do(s) filho(s), quando houver(em);

– Identidade do advogado – OAB (cópia);

– Petição Inicial, Sentença e Trânsito em Julgado (cópia autenticada pela Vara onde tramitou o processo), ou cópia da escritura de separação caso tenha sido extrajudicial; nos casos de conversão da separação em divórcio;

B) DA PETIÇÃO

– A petição deverá constar a qualificação completa (nome, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, e-mail e endereço residencial) de todas as partes envolvidas, inclusive o advogado assistente deverá fazer a sua qualificação (nome, nacionalidade, estado civil, nº da OAB, CPF, telefone, e-mail e endereço profissional);

– Na Petição também deverá constar se o casal possui filhos, caso positivo, mencioná-los com sua respectiva data de nascimento; caso haja(m) bem(ns) estes deverão ser relacionados com seus respectivos valores e a sua partilha; se o nome das partes será alterado ou não; se haverá pagamento de pensão alimentícia, etc.;

C) DOS BENS A SEREM PARTILHADOS (CASO HOUVER)

– Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente; Clique aqui!

– Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.);

– Quotas de Empresa : Juntar Contrato Social com alterações (caso tenha), Certidão Simplificada da Junta Comercial, Certidão Conjunta da Receita Federal e Balanço patrimonial atualizado.

– Demais comprovantes consultar o advogado ou o Escrevente que irá preparar a escritura.

CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A EMISSÃO SOLICITAREMOS A PARTE QUE COMPAREÇA AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DEVIDA EMISSÃO:

– Certidões de Feitos Ajuizados – Ações Cíveis e Trabalhistas (Tribunal de Justiça – TJ, Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho – TRT, e Tribunal Superior do Trabalho – TST).
Caso uma das partes seja representada por procuração, esta deverá ser por instrumento público com poderes específicos e VALIDADE EXPRESSA DE 30 (TRINTA) DIAS, devendo a parte encaminhar a procuração na forma física ou emitida na forma digital pelo cartório, através da plataforma E-Notariado, juntamente com a cópia autenticada dos documentos pessoais (RG ou CNH).
Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023 e ISSQN (Lei Complementar do DF nº 1009/2022).
Item 1.1 – Escrituras com conteúdo econômico para o primeiro bem imóvel/móvel

a – até R$ 8.694,78 o valor é R$ 421,06
b – de R$ 8.694,79 a R$ 13.941,63 o valor é R$ 640,02
c – de R$ 13.941,64 a R$ 26.234,25 o valor é R$ 1.313,71
d – de R$ 26.234,26 a R$ 52.468,50 o valor é R$ 1.768,45
e – de R$ 52.468,51 a R$ 78.402,93 o valor é R$ 1.852,66
f – de R$ 78.402,94 a R$ 182.890,20 o valor é R$ 1.936,88
g – de R$ 182.890,21 a R$ 313.311,90 o valor é R$ 2.105,30
h – de R$ 313.311,91 a R$ 784.029,30 o valor é R$ 2.273,72
i – de R$ 784.029,31 a R$ 1.199.280,00 o valor é R$ 2.442,15
j – de R$ 1.199.280,01 a R$ 1.649.010,00 o valor é R$ 2.610,57
k – acima de R$ 1.649.010,00 o valor é R$ 2.779,00
Excedente, por imóvel/móvel, na mesma escritura = 25% dos valores no item 1.1
Não havendo bens a partilhar, o valor é R$ 421,06

No caso de partilha em que há transmissão de bens a uma das partes, deverá ser encaminhada a minuta da Escritura para a Secretaria de Fazenda do DF para fins de calculo do imposto de transmissão.