Escritura
ESCRITURA DE SEPARAÇÃO / DIVÓRCIO

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Informações
Como faço Escritura de Separação / Divórcio ?

O divórcio extrajudicial é uma solução rápida e eficiente para casais que desejam formalizar a separação de forma consensual, sem a necessidade de um processo judicial.
No cartório, esse procedimento pode ser realizado com agilidade, desde que não haja litígio e todas as partes estejam de acordo com os termos, inclusive quanto à partilha de bens e à guarda de filhos.

Requisitos para o efetuar seu Divórcio:

A) DOCUMENTOS PESSOAIS

– Certidão de casamento;

– RG e CPF ou CNH das partes;

– Certidão de nascimento do(s) filho(s), quando houver(em);

– Identidade do advogado – OAB (cópia);

– Petição Inicial, Sentença e Trânsito em Julgado (cópia autenticada pela Vara onde tramitou o processo), ou cópia da escritura de separação caso tenha sido extrajudicial; nos casos de conversão da separação em divórcio;

B) DA PETIÇÃO

– A petição deverá constar a qualificação completa (nome, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, e-mail e endereço residencial) de todas as partes envolvidas, inclusive o advogado assistente deverá fazer a sua qualificação (nome, nacionalidade, estado civil, nº da OAB, CPF, telefone, e-mail e endereço profissional);

– Na Petição também deverá constar se o casal possui filhos, caso positivo, mencioná-los com sua respectiva data de nascimento; caso haja(m) bem(ns) estes deverão ser relacionados com seus respectivos valores e a sua partilha; se o nome das partes será alterado ou não; se haverá pagamento de pensão alimentícia, etc.;

C) DOS BENS A SEREM PARTILHADOS (CASO HOUVER)

– Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente; Clique aqui!

– Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.);

– Quotas de Empresa : Juntar Contrato Social com alterações (caso tenha), Certidão Simplificada da Junta Comercial, Certidão Conjunta da Receita Federal e Balanço patrimonial atualizado.

– Demais comprovantes consultar o advogado ou o Escrevente que irá preparar a escritura.

CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A EMISSÃO SOLICITAREMOS A PARTE QUE COMPAREÇA AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DEVIDA EMISSÃO:

– Certidões de Feitos Ajuizados – Ações Cíveis e Trabalhistas (Tribunal de Justiça – TJ, Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho – TRT, e Tribunal Superior do Trabalho – TST).
Caso uma das partes seja representada por procuração, esta deverá ser por instrumento público com poderes específicos e VALIDADE EXPRESSA DE 30 (TRINTA) DIAS, devendo a parte encaminhar a procuração na forma física ou emitida na forma digital pelo cartório, através da plataforma E-Notariado, juntamente com a cópia autenticada dos documentos pessoais (RG ou CNH).

Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023 e ISSQN (Lei Complementar do DF nº 1009/2022).

Item 1.1 – Escrituras com conteúdo econômico para o primeiro bem imóvel/móvel

a – até R$ 9.118,22 o valor é R$ 441,57

b – de R$ 9.118,22 a R$ 14.620,59 o valor é R$ 671,18

c – de R$ 14.620,59 a R$ 27.511,86 o valor é R$ 1.377,68

d – de R$ 27.511,86 a R$ 55.023,72 o valor é R$ 1.854,58

e – de R$ 55.023,72 a R$ 82.221,86 o valor é R$ 1.942,89

f – de R$ 82.221,86 a R$ 191.796,95 o valor é R$ 2.031,20

g – de R$ 191.796,95 a R$ 328.570,19 o valor é R$ 2.207,84

h – de R$ 328.570,19 a R$ 822.211,53 o valor é R$ 2.384,46

i – de R$ 822.211,53 a R$ 1.257.684,94 o valor é R$ 2.561,09

j – de R$ 1.257.684,95 a R$ 1.729.316,79 o valor é R$ 2.737,71

k – acima de R$ 1.729.316,79 o valor é R$ 2.914,34

Excedente, por imóvel/móvel, na mesma escritura = 25% dos valores no item 1.1 Não havendo bens a partilhar, o valor é R$ 441,57

No caso de partilha em que há transmissão de bens a uma das partes, deverá ser encaminhada a minuta da Escritura para a Secretaria de Fazenda do DF para fins de calculo do imposto de transmissão.