Escritura de Separação / Divórcio  

* Contato: 

Via Convencional: 61 3961-8943 (Karime), 61 3961-8945 (Daiane), e 61 3961-8912 (Sissa)

Via Whatsapp: 

Escrevente Karime Konzen: 61 3961-8943

Escrevente Daiane Morais: 61 3961-8902

Escrevente Sissa Braga61 3961-8912

* E-mail: inventarioedivorcio@cartorio5df.com.br

I - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELAS PARTES (CÓPIAS AUTENTICADAS OU CÓPIAS SIMPLES ACOMPANHADAS DO ORIGINAL)

A) DOCUMENTOS PESSOAIS

-  Certidão de casamento;

-  RG e CPF das partes;

- Certidão de nascimento do(s) filho(s), quando houver(em);

- Identidade do advogado - OAB (cópia);

Petição Inicial, Sentença e Trânsito em Julgado (cópia autenticada pela Vara onde tramitou o processo), ou cópia da escritura de separação caso tenha sido extrajudicial; nos casos de conversão da separação em divórcio;

 B) DA PETIÇÃO        

- A petição deverá constar a qualificação completa (nome, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, e-mail e endereço residencial) de todas as partes envolvidas, inclusive o advogado assistente deverá fazer a sua qualificação (nome, nacionalidade, estado civil, nº da OAB, CPF, telefone, e-mail e endereço profissional);  

- Na Petição também deverá constar se o casal possui filhos, caso positivo, mencioná-los com sua respectiva data de nascimento; caso haja(m) bem(ns) estes deverão ser relacionados com seus respectivos valores e a sua partilha; se o nome das partes será alterado ou não; se haverá pagamento de pensão alimentícia, etc.; 

C) DOS BENS A SEREM PARTILHADOS (CASO HOUVER)

Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente;

 - Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.);

 - Quotas de Empresa : Juntar Contrato Social com alterações (caso tenha), Certidão Simplificada da Junta Comercial, Certidão Conjunta da Receita Federal e Balanço patrimonial atualizado.

Demais comprovantes consultar o advogado ou o Escrevente que irá preparar a escritura.

II - CERTIDÕES FISCAIS E JUDICIAIS EMITIDAS CORDIALMENTE PELO CARTÓRIO, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A EMISSÃO SOLICITAREMOS A PARTE QUE COMPAREÇA AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DEVIDA EMISSÃO: 

- Certidões de Feitos Ajuizados – Ações Cíveis e Trabalhistas (Tribunal de Justiça - TJ, Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho - TRT, e Tribunal Superior do Trabalho – TST). 

III - EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS (custas+issqn), conforme Tabela "I" - Serviços de Notas - TJDFT e Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023

Item 1.1 - Escrituras com conteúdo econômico para o primeiro bem imóvel/móvel 

  • a - até R$5.800,00 o valor é R$ 280,88 
  • b - de R$ 5.800,01 a R$ 9.300,00 o valor é R$ 426,93 
  • c - de R$ 9.300,01 a R$ 17.500,00 o valor é R$ 876,33 
  • d - de R$ 17.500,01 a R$ 35.000,00 o valor é R$ 1.179,68
  • e - de R$ 35.000,01 a R$ 52.300,00 o valor é R$ 1.235,85
  • f - de R$ 52.300,01 a R$ 122.000,00 o valor é R$ 1.292,03
  • g - de R$ 122.000,01 a R$ 209.000,00 o valor é R$ 1.404,38
  • h - de R$ 209.000,01 a R$ 523.000,00 o valor é R$ 1.516,73
  • i - de R$ 523.000,01 a R$ 800.000,00 o valor é R$ 1.629,08
  • j - de R$ 800.000,01 a R$ 1.100.000,00 o valor é R$ 1.741,43
  • k - acima de R$ 1.100.000,00 o valor é R$ 1.853,78
  • Excedente, por imóvel/móvel, na mesma escritura = 25% dos valores no item 1.1
  • Não havendo bens a partilhar, o valor é R$ 280,88

No caso de partilha em que há transmissão de bens a uma das partes, deverá ser encaminhada a minuta da Escritura para a Secretaria de Fazenda do DF para fins de calculo do imposto de transmissão.

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