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Via Convencional: 61 3961-8943 (Karime), 61 3961-8945 (Daiane), e 61 3961-8912 (Sissa)
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Escrevente Karime Konzen: 61 3961-8943
Escrevente Daiane Morais: 61 3961-8902
Escrevente Sissa Braga: 61 3961-8912
* E-mail: inventarioedivorcio@cartorio5df.com.br
I - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELAS PARTES (CÓPIAS SIMPLES ACOMPANHADAS DO ORIGINAL)
A) DOCUMENTOS PESSOAIS
- Certidão de casamento;
- RG e CPF ou CNH das partes;
- Certidão de nascimento do(s) filho(s), quando houver(em);
- Identidade do advogado - OAB (cópia);
- Petição Inicial, Sentença e Trânsito em Julgado (cópia autenticada pela Vara onde tramitou o processo), ou cópia da escritura de separação caso tenha sido extrajudicial; nos casos de conversão da separação em divórcio;
B) DA PETIÇÃO
- A petição deverá constar a qualificação completa (nome, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, e-mail e endereço residencial) de todas as partes envolvidas, inclusive o advogado assistente deverá fazer a sua qualificação (nome, nacionalidade, estado civil, nº da OAB, CPF, telefone, e-mail e endereço profissional);
- Na Petição também deverá constar se o casal possui filhos, caso positivo, mencioná-los com sua respectiva data de nascimento; caso haja(m) bem(ns) estes deverão ser relacionados com seus respectivos valores e a sua partilha; se o nome das partes será alterado ou não; se haverá pagamento de pensão alimentícia, etc.;
C) DOS BENS A SEREM PARTILHADOS (CASO HOUVER)
- Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente; Clique aqui!
- Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.);
- Quotas de Empresa : Juntar Contrato Social com alterações (caso tenha), Certidão Simplificada da Junta Comercial, Certidão Conjunta da Receita Federal e Balanço patrimonial atualizado.
- Demais comprovantes consultar o advogado ou o Escrevente que irá preparar a escritura.
II - CERTIDÕES FISCAIS E JUDICIAIS SERÃO EMITIDAS CORDIALMENTE PELO CARTÓRIO, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A EMISSÃO SOLICITAREMOS A PARTE QUE COMPAREÇA AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DEVIDA EMISSÃO:
- Certidões de Feitos Ajuizados – Ações Cíveis e Trabalhistas (Tribunal de Justiça - TJ, Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho - TRT, e Tribunal Superior do Trabalho – TST).
III - DA PROCURAÇÃO: Caso uma das partes seja representada por procuração, esta deverá ser por instrumento público com poderes específicos e VALIDADE EXPRESSA DE 30 (TRINTA) DIAS, devendo a parte encaminhar a procuração na forma física ou emitida na forma digital pelo cartório, através da plataforma E-Notariado, juntamente com a cópia autenticada dos documentos pessoais (RG ou CNH).
IV - EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS (emolumentos do tabelião + ccrcpn + issqn), conforme Tabela "I" - Serviços de Notas - TJDFT, Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023 e ISSQN (Lei Complementar do DF nº 1009/2022).
Item 1.1 - Escrituras com conteúdo econômico para o primeiro bem imóvel/móvel
No caso de partilha em que há transmissão de bens a uma das partes, deverá ser encaminhada a minuta da Escritura para a Secretaria de Fazenda do DF para fins de calculo do imposto de transmissão.