Escritura de Separação / Divórcio  

* Contato: 

Via Convencional: 61 3961-8943 (Karime), 61 3961-8945 (Daiane), e 61 3961-8912 (Sissa)

Via Whatsapp: 

Escrevente Karime Konzen: 61 3961-8943

Escrevente Daiane Morais: 61 3961-8902

Escrevente Sissa Braga61 3961-8912

* E-mail: inventarioedivorcio@cartorio5df.com.br

I - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELAS PARTES (CÓPIAS SIMPLES ACOMPANHADAS DO ORIGINAL)

A) DOCUMENTOS PESSOAIS

-  Certidão de casamento;

-  RG e CPF ou CNH das partes;

- Certidão de nascimento do(s) filho(s), quando houver(em);

- Identidade do advogado - OAB (cópia);

Petição Inicial, Sentença e Trânsito em Julgado (cópia autenticada pela Vara onde tramitou o processo), ou cópia da escritura de separação caso tenha sido extrajudicial; nos casos de conversão da separação em divórcio;

 B) DA PETIÇÃO        

- A petição deverá constar a qualificação completa (nome, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, e-mail e endereço residencial) de todas as partes envolvidas, inclusive o advogado assistente deverá fazer a sua qualificação (nome, nacionalidade, estado civil, nº da OAB, CPF, telefone, e-mail e endereço profissional);  

- Na Petição também deverá constar se o casal possui filhos, caso positivo, mencioná-los com sua respectiva data de nascimento; caso haja(m) bem(ns) estes deverão ser relacionados com seus respectivos valores e a sua partilha; se o nome das partes será alterado ou não; se haverá pagamento de pensão alimentícia, etc.; 

C) DOS BENS A SEREM PARTILHADOS (CASO HOUVER)

Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente; Clique aqui!

 - Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.);

 - Quotas de Empresa : Juntar Contrato Social com alterações (caso tenha), Certidão Simplificada da Junta Comercial, Certidão Conjunta da Receita Federal e Balanço patrimonial atualizado.

Demais comprovantes consultar o advogado ou o Escrevente que irá preparar a escritura.

II - CERTIDÕES FISCAIS E JUDICIAIS SERÃO EMITIDAS CORDIALMENTE PELO CARTÓRIO, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A EMISSÃO SOLICITAREMOS A PARTE QUE COMPAREÇA AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DEVIDA EMISSÃO: 

- Certidões de Feitos Ajuizados – Ações Cíveis e Trabalhistas (Tribunal de Justiça - TJ, Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho - TRT, e Tribunal Superior do Trabalho – TST). 

III - DA PROCURAÇÃO: Caso uma das partes seja representada por procuração, esta deverá ser por instrumento público com poderes específicos e VALIDADE EXPRESSA DE 30 (TRINTA) DIAS, devendo a parte encaminhar a procuração na forma física ou emitida na forma digital pelo cartório, através da plataforma E-Notariado, juntamente com a cópia autenticada dos documentos pessoais (RG ou CNH).

IV - EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS (emolumentos do tabelião + ccrcpn + issqn), conforme Tabela "I" - Serviços de Notas - TJDFT, Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023 e ISSQN (Lei Complementar do DF nº 1009/2022).

Item 1.1 - Escrituras com conteúdo econômico para o primeiro bem imóvel/móvel 

  • a - até R$ 8.694,78 o valor é R$ 421,06 
  • b - de R$ 8.694,79  a  R$ 13.941,63 o valor é R$ 640,02 
  • c - de R$ 13.941,64  a  R$ 26.234,25 o valor é R$ 1.313,71 
  • d - de R$ 26.234,26  a  R$ 52.468,50 o valor é R$ 1.768,45
  • e - de R$ 52.468,51  a  R$ 78.402,93 o valor é R$ 1.852,66
  • f - de R$ 78.402,94  a  R$ 182.890,20 o valor é R$ 1.936,88
  • g - de R$ 182.890,21  a  R$ 313.311,90 o valor é R$ 2.105,30
  • h - de R$ 313.311,91  a  R$ 784.029,30 o valor é R$ 2.273,72
  • i - de R$ 784.029,31  a  R$ 1.199.280,00 o valor é R$ 2.442,15
  • j - de R$ 1.199.280,01  a  R$ 1.649.010,00 o valor é R$ 2.610,57
  • k - acima de R$ 1.649.010,00 o valor é R$ 2.779,00
  • Excedente, por imóvel/móvel, na mesma escritura = 25% dos valores no item 1.1
  • Não havendo bens a partilhar, o valor é R$ 421,06

No caso de partilha em que há transmissão de bens a uma das partes, deverá ser encaminhada a minuta da Escritura para a Secretaria de Fazenda do DF para fins de calculo do imposto de transmissão.

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