Aqui você encontra alguns conselhos importantes sobre procedimentos seguros em situações rotineiras como:
- em qualquer transação é necessário pedir a documentação pessoal da pessoa com quem se está negociando;
- antes de adquirir um imóvel passe no Cartório de Notas para receber orientações quanto à documentação necessária;
- ao adquirir um carro, moto ou telefone, o reconhecimento da firma do vendedor será feito por autêntico ou verdadeiro, exigindo, para tanto, a presença do vendedor junto ao Tabelionato para o reconhecimento de firma;
- no caso de venda de imóvel de firma individual, a pessoa física confunde-se com a jurídica, havendo necessidade de exigência de documentação negativa da empresa, CND e CQ da Receita Federal, exigindo-se ainda a assistência do respectivo cônjuge, salvo se casado sob o regime da separação convencional de bens na vigência do novo código civil;
- a mulher é obrigada a ter CPF próprio, não mais sendo permitido tê-lo em conjunto com o marido; existe uma exceção quando casada no regime da comunhão de bens;
- a autenticação de xerox de certidões de nascimento, casamento e óbito será feita sem a exigência do reconhecimento prévio da firma do escrivão que assinou a certidão; fica esclarecido que, no caso de certidão de outra cidade para ser averbada no Registro de Imóveis há necessidade do reconhecimento de firma do responsável que emitiu a certidão.