Solicite seu certificado digital notarizado gratuitamente. Clique AQUI para AGENDAR sua solicitação.
Documentos necessários, sendo todos originais:
- CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO "com foto";
- CERTIDÃO DE CASAMENTO QUANDO NECESSÁRIO, E SUAS RESPECTIVAS AVERBAÇÕES;
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
- TITULO DE ELEITOR; e
- CELULAR SMARTPHONE COM CHIP, INTERNET E CAMERA. (será necessária a leitura de um QR-CODE no ato do cadastramento)
Com este certificado poderá solicitar sua "Escritura e/ou Procuração", com assinatura digital. Podendo assim, ganhar tempo para desfrutar sua vida e administrar seus negócios, sem abrir mão da segurança jurídica nos atos praticados.
O que é certificado digital notarizado ou certificado digital e-notariado?
É a sua identidade digital, que tem como função garantir sua autenticidade, ou seja, assinar digitalmente documentos como "Escritura e/ou Procuração".
Como funciona:
- Após comparecer neste cartório com seu documento de identificação iremos providenciar o certificado.
- Será necessário baixar o aplicativo e-notariado que está, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store.
- O seu certificado digital ficará em seu celular, sem a necessidade de dispositivos como tokens ou smartcards.
- Quando precisar solicitar "Escritura e/ou Procuração" poderá assinar digitalmente através do seu celular o ato solicitado onde estiver.
- A parte (outorgante, outorgado, credor e/ou interveniente) que quiser assinar fisicamente deverá comparecer ao cartório antes de ocorrer a assinatura digital.
- Para concretizar a assinatura digital do ato solicitado, o funcionário agendará uma videoconferência com as partes envolvidas, ou seja, quem assinar fisicamente não precisará participar da videoconferência. Após esta videoconferência será enviado o documento para leitura e assinatura digital, conforme determina o provimento nº 100 do CNJ.
O objetivo é que você tenha sua identidade digital para realizar transações imobiliárias e comerciais, podendo ter acesso aos serviços públicos com agilidade e plena eficácia jurídica sem precisar comparecer fisicamente ao cartório.
O ato poderá ser assinado digitalmente também como o certificado emitido pelo ICP-Brasil do tipo A1 ou A3.