Ata Notarial  

* Para solicitar a lavratura de uma Ata Notarial, é necessário agendar o atendimento, com exceção da ata notarial para usucapião extrajudicial ou para fins de justificação de posse do imóvel para o GDF.


Ata Notarial é um ato realizado pelo tabelião ou escrevente notarial autorizado, a pedido de uma das partes interessadas. Nesse ato, é elaborado um instrumento público que registrará de forma precisa e imparcial tudo que o Notário presenciou por seus próprios sentidos, sem emitir opiniões, juízo de valor ou conclusões. Essa ata servirá como prova pré-constituída e poderá ser utilizada em âmbito judicial, extrajudicial e/ou administrativo. A veracidade dos fatos registrados na ata só poderá ser contestada por meio de um incidente de falsidade, que requer uma sentença transitada em julgado.

Os emolumentos (custas+issqn) correspondentes à lavratura da Ata Notarial é de R$ 337,05 sem diligência externa e R$ 674,10 com diligência externa, onde iremos analisar o número de páginas e/ou número de arquivos de áudio, valor avaliado do bem quando se tratar de imóvel. No geral, o cartório costuma entregar no mesmo dia para atas notariais de conversas em aplicativos de celular de até 3 páginas.

* Clique abaixo para saber mais, quando:

- Sendo somente "TEXTO E/OU IMAGENS" , o solicitante precisará apenas agendar o atendimento no link mencionado acima e comparecer no dia do atendimento portando o celular para que seja constatada a(s) conversa(s) presente(s) no aplicativo.

- Se houver "ÁUDIO" , o solicitante deverá, primeiramente, transcrever os arquivos de áudio, salvando o texto em um arquivo '.docx' (Word), contendo apenas as transcrições dos áudios na ordem de data e hora. Em seguida, será necessário agendar o atendimento no link mencionado acima.

+ Respondendo algumas dúvidas:

1) Como faço a transcrição dos arquivos de áudio?

- O cliente/solicitante poderá realizar a transcrição, salvando o texto em um arquivo '.docx' (Word), contendo apenas as transcrições dos áudios na ordem de data e hora. Caso prefira, também será possível buscar empresas especializadas em transcrição online na internet como no site https://transcricoes.com.br, ou ainda, você poderá utilizar da inteligência artificial. Para isso o primeiro passo é salvar o número "+55 31 7228-0540" em seus contatos. Após salvar este número, envie o áudio para o contato e aguarde a transcrição. Após a conclusão, ouça o áudio e verifique se a transcrição está correta. Organize cada transcrição em um arquivo de texto, ordenando por data e hora. Corrija eventuais erros nas palavras, pois o sistema pode ocasionalmente transcrever trechos de maneira incorreta. Certifique-se de revisar e corrigir os erros, pois o cartório só irá fazer a ata notarial após a devida correção.

2) É necessário ir até o cartório para dar entrada nesse serviço ou posso fazer tudo por e-mail/digital?

- Sim, será necessário comparecer ao cartório e portando o celular para a constatação e exportação dos arquivos.

3) Qual é o prazo de entrega?

- O prazo de entrega poderá variar especialmente se houver arquivos de áudio nas conversas. Durante o atendimento, o tabelião e/ou escrevente notarial autorizado analisará a situação e informará o prazo, que poderá ser de até 30 dias.

4) Preciso incluir toda a conversa na ata?

- Não será necessário incluir toda a conversa. O cliente/solicitante poderá selecionar trechos específicos ou incluir a conversa na íntegra, conforme sua preferência.

O cliente/solicitante deverá apresentar um requerimento devidamente assinado ou enviá-lo por WhatsApp para o número (61) 3961-8925. O requerimento deverá conter as informações completas do solicitante (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número da carteira de identificação e CPF), acompanhado dos documentos pessoais. O requerimento deverá ser dirigido ao Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga. No requerimento será necessário relatar detalhadamente o que se pretende que seja constatado e o link do site.

1. O cliente/solicitante deverá primeiro fazer a degravação (transcrição do áudio), salvando o texto em um arquivo '.docx' (Word). O próprio solicitante poderá realizar a degravação, ou poderá procurar uma empresa especializada em degravação na internet como no site https://transcricoes.com.br, ou ainda, você poderá utilizar da inteligência artificial. Para isso o primeiro passo é salvar o número "+55 31 7228-0540" em seus contatos. Após salvar este número, envie o áudio para o contato e aguarde a transcrição. Após a conclusão, ouça o áudio e verifique se a transcrição está correta. Organize cada transcrição em um arquivo de texto, ordenando por data e hora. Corrija eventuais erros nas palavras, pois o sistema pode ocasionalmente transcrever trechos de maneira incorreta. Certifique-se de revisar e corrigir os erros, pois o cartório só irá fazer a ata notarial após a devida correção.

2. Apresentar o(s) arquivo(s) de áudio e o requerimento devidamente assinado, ou envie ambos por WhatsApp para o número (61) 3961-8925. O requerimento deverá conter a qualificação completa do solicitante (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número da carteira de identificação e CPF), acompanhado dos documentos pessoais. O requerimento deverá ser dirigido ao Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga, solicitando a lavratura da ata notarial e declarando a data, local da gravação do áudio e os participantes envolvidos. 

- O prazo de entrega poderá variar. Durante o atendimento, o tabelião e/ou escrevente notarial autorizado analisará a situação e informará o prazo, que poderá ser de até 15 dias.

O cliente/solicitante deverá comparecer ao cartório no dia agendado para acessar sua conta usando seu usuário e senha em um computador fornecido pela Serventia.

1. O cliente/solicitante deverá apresentar um requerimento devidamente assinado ou enviá-lo por WhatsApp para o número (61) 3961-8925. O requerimento deverá conter as informações completas do solicitante (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número da carteira de identificação e CPF), acompanhado dos documentos pessoais. O requerimento deverá ser dirigido ao Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga. No requerimento será necessário relatar detalhadamente o que se pretende que seja constatado.

2. A colheita de imagens (fotografias) para ilustrar o conteúdo da ata notarial será realizada pelo responsável pela lavratura correspondente, utilizando equipamento próprio. A realização das fotografias será de acordo com as condições e a acessibilidade do local ou objeto em questão.

3. A locomoção (ida e volta) do funcionário da serventia para constatação de fatos em situações externas, respeitando os limites geográficos de atuação do Notário, será agendada com antecedência. O meio de transporte utilizado será fornecido pelo solicitante e ficará à disposição do funcionário da serventia durante todo o tempo necessário à constatação. A responsabilidade pelas despesas do UBER ou outro meio de transporte será do solicitante.

Solicitantes:

* Se Pessoa Física:

- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);

- Pacto antenupcial registrado, se houver;

- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);

- Informar endereço;

- Informar profissão;

- Certidão negativa de débitos trabalhistas.

* Se Pessoa Jurídica :

- Número do CNPJ;

- Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;

- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);

- RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;

- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;

- Certidão da Justiça do Trabalho (TRT).

* Confrontantes tabulares ou de fato :

- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);

- Pacto antenupcial registrado, se houver;

- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);

- Informar endereço;

- Informar profissão;

- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

* Advogado:

- Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);

- Informar nacionalidade, estado civil e endereço profissional;

- Telefone e e-mail.

* Engenheiro:

- Cópia da carteira profissional – ART/CREA (e apresentação do original);

- Informar nacionalidade, estado civil e endereço profissional;

- Telefone e e-mail.

* Imóvel:

- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (escrituras públicas, instrumentos particulares, v.g.);

- IPTU e seus comprovantes, contas de consumo, recibos com reformas, correspondências antigas, tudo em nome do solicitante, etc. Basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes;

- Planta e memorial descritivo assinados pelo Responsável Técnico e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

- Atribuir valor ao bem.

* Certidões de feitos ajuizados da situação do imóvel e do domicílio do(s) solicitante(s) :

- Certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos, em nome:

a. Do(s) solicitante(s);

b. Do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião; e

c. Dos titulares de domínio.

- Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos.

- Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar:

a. Ação referente à posse ou à propriedade;

b. Ação de despejo;

c. Inventário ou arrolamento de titular de domínio.

* Outros documentos :

- Se houver procurador, ou qualquer outro representante, é necessário apresentar RG, CPF, informar estado civil, profissão e residência;

- Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);

- Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão).

- Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Solicitantes:

* Se Pessoa Física:

- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);

- Pacto antenupcial registrado, se houver;

- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);

- Informar endereço;

- Informar profissão.

* Se Pessoa Jurídica :

- Número do CNPJ;

- Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;

- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);

- RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;

- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

* Imóvel:

- Número de inscrição junto a Secretaria de Estado de Fazendo do Distrito Federal;

- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (escrituras públicas, instrumentos particulares, v.g.);

- IPTU e seus comprovantes, contas de consumo, recibos com reformas, correspondências antigas, tudo em nome do solicitante, etc. Basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes;

- Atribuir valor ao bem.

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