* Para solicitar a lavratura de uma Ata Notarial, é necessário agendar o atendimento, com exceção da ata notarial para usucapião extrajudicial
ou para fins de justificação de posse do imóvel para o GDF.
Ata Notarial é um ato realizado pelo tabelião ou escrevente notarial autorizado, a pedido de uma das
partes interessadas. Nesse ato, é elaborado um instrumento público que registrará
de forma precisa e imparcial tudo que o Notário presenciou por seus próprios
sentidos, sem emitir opiniões, juízo de valor ou conclusões. Essa ata servirá
como prova pré-constituída e poderá ser utilizada em âmbito judicial,
extrajudicial e/ou administrativo. A veracidade dos fatos registrados na ata só
poderá ser contestada por meio de um incidente de falsidade, que requer uma
sentença transitada em julgado.
Os emolumentos (custas+issqn) correspondentes à lavratura da Ata Notarial é de R$ 337,05 sem diligência externa e R$ 674,10 com diligência externa, onde iremos analisar o número de páginas e/ou número de arquivos de áudio, valor avaliado
do bem quando se tratar de imóvel. No geral, o cartório costuma entregar no mesmo dia para atas notariais de conversas em aplicativos de celular de até 3 páginas.
* Clique abaixo para saber mais, quando:
- Sendo somente
"TEXTO E/OU IMAGENS"
, o solicitante precisará apenas agendar o
atendimento no link mencionado acima e comparecer no dia do atendimento portando
o celular para que seja constatada a(s) conversa(s) presente(s) no aplicativo.
- Se houver
"ÁUDIO"
, o solicitante deverá, primeiramente, transcrever os arquivos
de áudio, salvando o texto em um arquivo '.docx' (Word), contendo apenas as
transcrições dos áudios na ordem de data e hora. Em seguida, será necessário
agendar o atendimento no link mencionado acima.
+ Respondendo algumas
dúvidas:
1) Como faço a
transcrição dos arquivos de áudio?
- O cliente/solicitante poderá
realizar a transcrição, salvando o texto em um arquivo '.docx' (Word), contendo
apenas as transcrições dos áudios na ordem de data e hora. Caso prefira, também
será possível buscar empresas especializadas em transcrição online na internet como no site https://transcricoes.com.br, ou ainda, você poderá utilizar da inteligência artificial. Para isso o primeiro passo é salvar o número "+55 31 7228-0540" em seus contatos. Após salvar este número, envie o áudio para o contato e aguarde a transcrição. Após a conclusão, ouça o áudio e verifique se a transcrição está correta. Organize cada transcrição em um arquivo de texto, ordenando por data e hora. Corrija eventuais erros nas palavras, pois o sistema pode ocasionalmente transcrever trechos de maneira incorreta. Certifique-se de revisar e corrigir os erros, pois o cartório só irá fazer a ata notarial após a devida correção.
2) É necessário ir até o
cartório para dar entrada nesse serviço ou posso fazer tudo por e-mail/digital?
- Sim, será necessário
comparecer ao cartório e portando o celular para a constatação e exportação dos
arquivos.
3) Qual é o prazo de
entrega?
- O prazo de entrega poderá
variar especialmente se houver arquivos de áudio nas conversas. Durante o atendimento,
o tabelião e/ou escrevente notarial autorizado analisará a situação e informará
o prazo, que poderá ser de até 30 dias.
4) Preciso incluir toda a
conversa na ata?
- Não será necessário
incluir toda a conversa. O cliente/solicitante poderá selecionar trechos
específicos ou incluir a conversa na íntegra, conforme sua preferência.
O cliente/solicitante deverá apresentar um requerimento devidamente assinado
ou enviá-lo por WhatsApp para o número (61) 3961-8925. O requerimento deverá
conter as informações completas do solicitante (nome, nacionalidade, estado
civil, profissão, endereço, número da carteira de identificação e CPF),
acompanhado dos documentos pessoais. O requerimento deverá ser dirigido ao
Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga. No requerimento será necessário
relatar detalhadamente o que se pretende que seja constatado e o link do site.
1. O cliente/solicitante
deverá primeiro fazer a degravação (transcrição do áudio), salvando o texto em
um arquivo '.docx' (Word). O próprio solicitante poderá realizar a degravação,
ou poderá procurar uma empresa especializada em degravação na internet como no site https://transcricoes.com.br, ou ainda, você poderá utilizar da inteligência artificial. Para isso o primeiro passo é salvar o número "+55 31 7228-0540" em seus contatos. Após salvar este número, envie o áudio para o contato e aguarde a transcrição. Após a conclusão, ouça o áudio e verifique se a transcrição está correta. Organize cada transcrição em um arquivo de texto, ordenando por data e hora. Corrija eventuais erros nas palavras, pois o sistema pode ocasionalmente transcrever trechos de maneira incorreta. Certifique-se de revisar e corrigir os erros, pois o cartório só irá fazer a ata notarial após a devida correção.
2. Apresentar o(s)
arquivo(s) de áudio e o requerimento devidamente assinado, ou envie ambos por
WhatsApp para o número (61) 3961-8925. O requerimento deverá conter a
qualificação completa do solicitante (nome, nacionalidade, estado civil,
profissão, endereço, número da carteira de identificação e CPF), acompanhado
dos documentos pessoais. O requerimento deverá ser dirigido ao Cartório do 5º
Ofício de Notas de Taguatinga, solicitando a lavratura da ata notarial e
declarando a data, local da gravação do áudio e os participantes envolvidos.
- O prazo de entrega poderá variar. Durante o atendimento, o tabelião e/ou escrevente notarial autorizado analisará a situação e informará o prazo, que poderá ser de até 15 dias.
O cliente/solicitante
deverá comparecer ao cartório no dia agendado para acessar sua conta usando seu
usuário e senha em um computador fornecido pela Serventia.
1. O cliente/solicitante
deverá apresentar um requerimento devidamente assinado ou enviá-lo por WhatsApp
para o número (61) 3961-8925. O requerimento deverá conter as informações
completas do solicitante (nome, nacionalidade, estado civil, profissão,
endereço, número da carteira de identificação e CPF), acompanhado dos
documentos pessoais. O requerimento deverá ser dirigido ao Cartório do 5º
Ofício de Notas de Taguatinga. No requerimento será necessário relatar
detalhadamente o que se pretende que seja constatado.
2. A colheita de imagens
(fotografias) para ilustrar o conteúdo da ata notarial será realizada pelo
responsável pela lavratura correspondente, utilizando equipamento próprio. A
realização das fotografias será de acordo com as condições e a acessibilidade
do local ou objeto em questão.
3. A locomoção (ida e
volta) do funcionário da serventia para constatação de fatos em situações
externas, respeitando os limites geográficos de atuação do Notário, será
agendada com antecedência. O meio de transporte utilizado será fornecido pelo
solicitante e ficará à disposição do funcionário da serventia durante todo o
tempo necessário à constatação. A responsabilidade pelas despesas do UBER ou
outro meio de transporte será do solicitante.
Solicitantes:
* Se Pessoa Física:
- Fotocópia
do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Fotocópia
da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Pacto
antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia
da certidão de óbito (se viúvo);
-
Informar endereço;
- Informar
profissão;
- Certidão
negativa de débitos trabalhistas.
* Se
Pessoa Jurídica
:
- Número
do CNPJ;
- Fotocópia
autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste
modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto
social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
- Certidão
Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
- RG,
CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou
procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
- Certidão
da junta comercial de que não há outras alterações;
- Certidão
da Justiça do Trabalho (TRT).
* Confrontantes
tabulares ou de fato
:
- Fotocópia
do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Fotocópia
da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Pacto
antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia
da certidão de óbito (se viúvo);
- Informar
endereço;
- Informar
profissão;
- Certidão
de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de
expedição);
* Advogado:
- Cópia
da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
- Informar
nacionalidade, estado civil e endereço profissional;
- Telefone
e e-mail.
* Engenheiro:
- Cópia
da carteira profissional – ART/CREA (e apresentação do original);
- Informar
nacionalidade, estado civil e endereço profissional;
- Telefone
e e-mail.
* Imóvel:
- Certidão
de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura
(prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Justo
título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade,
a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas
que incidirem sobre o imóvel (escrituras públicas, instrumentos particulares,
v.g.);
- IPTU
e seus comprovantes, contas de consumo, recibos com reformas, correspondências
antigas, tudo em nome do solicitante, etc. Basta apresentar dois documentos
mais antigos e dois mais recentes;
- Planta
e memorial descritivo assinados pelo Responsável Técnico e pelos titulares de
direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do
imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
- Atribuir
valor ao bem.
* Certidões
de feitos ajuizados da situação do imóvel e do domicílio do(s) solicitante(s)
:
- Certidão
do distribuidor cível, com prazo de vinte anos, em nome:
a.
Do(s) solicitante(s);
b.
Do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles
seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião; e
c.
Dos titulares de domínio.
- Quanto
aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também,
inventários e arrolamentos.
- Trazer
certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar:
a.
Ação referente à posse ou à propriedade;
b.
Ação de despejo;
c.
Inventário ou arrolamento de titular de domínio.
* Outros
documentos
:
- Se
houver procurador, ou qualquer outro representante, é necessário apresentar RG,
CPF, informar estado civil, profissão e residência;
- Procuração
atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
- Substabelecimento
da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou
da certidão).
- Quando
o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de
aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de
imóveis do domicílio dos cônjuges.
Solicitantes:
* Se Pessoa Física:
- Fotocópia
do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Fotocópia
da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Pacto
antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia
da certidão de óbito (se viúvo);
-
Informar endereço;
- Informar
profissão.
* Se
Pessoa Jurídica
:
- Número
do CNPJ;
- Fotocópia
autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste
modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto
social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
- Certidão
Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
- RG,
CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou
procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
- Certidão
da junta comercial de que não há outras alterações.
* Imóvel:
-
Número de inscrição junto a Secretaria de Estado de Fazendo do Distrito Federal;
- Justo
título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade,
a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas
que incidirem sobre o imóvel (escrituras públicas, instrumentos particulares,
v.g.);
- IPTU
e seus comprovantes, contas de consumo, recibos com reformas, correspondências
antigas, tudo em nome do solicitante, etc. Basta apresentar dois documentos
mais antigos e dois mais recentes;