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Estamos atendendo das 09h às 17h sem prévio agendamento, com exceção do(s) serviço(s) “Certificado Notarizado” e “Ata Notarial”. 

Apostilamento de HAIA

Serviço de Apostilamento de Haia com excelência e rapidez!

Fazemos Apostilamento de Haia:
- presencial ou a distância
- para clientes do Brasil e exterior
- com prazo imbatível de no máximo 1 dia útil, independente da quantidade de documentos

Apostilamento a distância:
Você envia seus documentos ao Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga para apostilar
Nós te cobramos o valor dos apostilamentos + envio de volta (o pagamento pode ser feito por PIX ou Transferência Bancária)
3º Você os recebe de volta via Correios no conforto da sua casa.
Obs.: Se o documento tiver assinatura eletrônica, você pode nos enviar em PDF para fazermos a impressão e apostilamos.

Apostilamento presencial: Você também pode vir presencialmente, sem necessidade de agendamento. Basta comparecer ao Cartório com os documentos que precisam ser apostilados.

Para maiores informações entre em contato via WhatsApp:  whatsapp-640x640Beatriz: (61) 3961-8949  ou  whatsapp-640x640Flávia: (61) 3961-8930

Valor por documento (independente do número de folhas): R$ 40,45 (CUSTAS: R$ 36,00 + CCRCPN:  R$ 2,52 + ISSQN: R$ 1,93)

Quer usufruir dos nossos serviços de apostilamento de Haia?
Então, envie seus documentos contendo seu nome completo e número de contato para o seguinte endereço:

Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga

QNA-04, Lotes 32/34, Taguatinga

Brasília-DF

CEP: 72110-040

A/C Beatriz Gatto

ou

Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga

QNA-04, Lotes 32/34, Taguatinga

Brasília-DF

CEP: 72110-040

A/C Flávia Leandro

Apostilamento de HAIA é o certificado que autentica a origem de um documento, para sua utilização em outro país.

O Brasil é um dos países signatários da Convenção de Haia. Esse tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil e que entrou em vigor a partir de 14 de agosto de 2016, tem como objetivo agilizar e simplificar a legalização de documentos entre vários países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, como:

- Atas, - Atestado de vida, - Autorização em geral, - Cartas comerciais, - Certidão de casamento, - Certidão de nascimento, - Certidão de naturalização, -  Certidão de óbito, -  Contratos, -  Traduções juramentadas, - Documento do Poder Judiciário, -  Declaração de Estado Civil, -  Declarações públicas ou particulares, -  Documento emitido pela internet, -  Documentos empresariais, -  Documentos Escolares e Acadêmicos, -  Documentos pessoais (RG, CPF, CNH e outros), -  Escritura de Manutenção, -  Estatutos, -  Procuração pública ou particular

Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo simplifica a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, por exemplo. Os documentos exigidos não precisarão mais ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia.

O apostilamento deverá ser solicitado sempre que houver a necessidade de apresentar um documento em outro país, como por exemplo: você fez uma graduação no Brasil e vai fazer mestrado no Exterior, deverá então solicitar o apostilamento de alguns documentos. Mas a apostila de HAIA não é só para quem vai estudar fora, porque a apostila pode ser feita em documentos como certidões de nascimento, casamento, óbito, procurações e outros documentos públicos. Não saia apostilando nada sem saber do que você precisa. Para estudar fora, você geralmente vai precisar apostilar o diploma e o histórico e nada mais do que isso. No entanto, sempre é bom pesquisar antes de sair gastando.

É importante saber que o país em que o documento apostilado for apresentado deverá, obrigatoriamente, constar na listagem dos países signatários da Convenção de Haia para ter validade.

Saiba mais:   Perguntas Frequentes  -  Países Signatários

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Reconhecimento de Firmas

Reconhecer firma consiste no ato em que o Notário garante por escrito, em um documento particular ou público, que tal assinatura foi feita por determinada pessoa ou que é semelhante ao padrão de assinatura que está em seus arquivos. Existem duas formas de reconhecer firma:

-  Por autenticidade ou verdadeira, quando o Notário identifica o próprio signatário e este assina em sua presença. Este é o legítimo reconhecimento de firmas, é o que não deixa dúvidas. 

- Por semelhança, onde o Notário confere a assinatura a ser reconhecida com a assinatura que a parte já depositara em seus arquivos. Se a assinatura contiver elementos semelhantes, o Notário a reconhecerá, dizendo que o faz "por semelhança". Esta forma é a mais utilizada no Brasil, porém, não é a melhor do ponto de vista de segurança jurídica.

Autenticação

A autenticação é feita pela simples razão de que uma montagem de documento, ou seja, tirar uma cópia por uma máquina copiadora é um ato fácil de ser feito. A cópia de um documento autenticada substitui o original com maior segurança.

Para obter uma autenticação, basta procurar a Serventia com o documento original e a Xerox.

Procuração

É o ato pelo qual alguém nomeia outrem para representá-lo em qualquer ato previsto em lei.

O interessado deverá procurar a Serventia munido de todos os documentos pessoais, inclusive certidão de casamento e expor ao escrevente designado os termos que deseja, devendo, também ter consigo a qualificação completa do procurador inclusive com RG e CPF.

Em caso de pessoa jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Contrato Social e alterações;

- Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial com menos de 30 (trinta) dias; e

- RG e CPF dos sócios.

Escritura de Compra e Venda de Imóvel

É o ato pelo qual o vendedor transfere ao comprador os direitos de um bem imóvel.

Os interessados (vendedores e compradores) deverão procurar a Serventia munido de todos os documentos pessoais, inclusive certidão de casamento, se casados.

Em caso de Pessoa Física:

1) CPF/MF, CI/RG ou CNH: vendedores e compradores;

2) CERTIDÃO DE CASAMENTO, se casados; em caso de separação ou divórcio, apresentar suas respectivas averbações; 

3) CERTIDÃO DE ÓBITO do cônjuge falecido, se viúvo; e

4) CASO HAJA PROCURAÇÃO: CPF/MF, CI/RG ou CNH do procurador. 

Em caso de Pessoa Jurídica:

1) Contrato Social e alterações;

2) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial com menos de 30 (trinta) dias; e

3) CPF/MF, CI/RG ou CNH dos sócios; e

4) CASO HAJA PROCURAÇÃO: CPF/MF, CI/RG ou CNH do procurador. 

Certidões e Imposto exigidos do Imóvel:

1) CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis competente - se o imóvel for em Taguatinga, Águas Claras, Samambaia ou Recanto das Emas, favor procurar o 3º Registro de Imóveis no Taguatinga Shopping Torre B, 9º Andar  - Tire online clicando Aqui;

2) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, expedida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, referente ao imóvel - Tire online clicando  Aqui; e

3) IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS: expedido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF ou quando possível pelo próprio Cartório.

Certidões exigidas da Pessoa Física ou Jurídica:

1) CERTIDÕES DE FEITOS AJUIZADOS em nome dos VENDEDORES. Caso o COMPRADOR utilize algum meio de financiamento, será então exigido as mesmas certidões em nome do: 

a) certidão cível ou especial: expedida pelo TJDFT - Tire online clicando  Aqui;

b) certidão da justiça federal: expedida pelo Justiça Federal (setor de autarquias sul) - Tire online clicando  Aqui;

c) certidão negativa de ações trabalhistas: expedida no Tribunal Regional do Trabalho do DF  - Tire online clicando  Aqui;

d) certidão negativa de débitos trabalhistas: expedida no Tribunal Superior do Trabalho  - Tire online clicando  Aqui;

2) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome dos vendedores, expedida pela Receita Federal do Brasil - Tire online clicando Aqui para Física e Aqui para Jurídica; e

3) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, expedida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, referente a Pessoa Física ou Jurídica - Tire online clicando  Aqui.

Escritura de Testamento

Testamento é a manifestação da vontade do testador a ser observada após o seu falecimento.

Aquele que desejar fazer um testamento deverá, primeiramente, comparecer na Serventia munido dos documentos pessoais (CPF, RG ou CNH, Certidão de Casamento). Após isso, será marcado dia e hora, a fim de que, nesse dia, já acompanhado de duas testemunhas possa ditar, na presença destas e do Tabelião, a sua vontade para ser cumprida após seu falecimento. Todas as testemunhas deverão estar munidas do CPF, RG ou CNH.

Escritura de Separação / Divórcio

* Contato: 

Via Convencional: 61 3961-8943 (Karime), 61 3961-8945 (Daiane), e 61 3961-8912 (Sissa)

Via Whatsapp: 

Escrevente Karime Konzen: 61 3961-8943

Escrevente Daiane Morais: 61 3961-8902

Escrevente Sissa Braga61 3961-8912

* E-mail: inventarioedivorcio@cartorio5df.com.br

I - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELAS PARTES (CÓPIAS AUTENTICADAS OU CÓPIAS SIMPLES ACOMPANHADAS DO ORIGINAL)

A) DOCUMENTOS PESSOAIS

-  Certidão de casamento;

-  RG e CPF das partes;

- Certidão de nascimento do(s) filho(s), quando houver(em);

- Identidade do advogado - OAB (cópia);

Petição Inicial, Sentença e Trânsito em Julgado (cópia autenticada pela Vara onde tramitou o processo), ou cópia da escritura de separação caso tenha sido extrajudicial; nos casos de conversão da separação em divórcio;

 B) DA PETIÇÃO        

- A petição deverá constar a qualificação completa (nome, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, e-mail e endereço residencial) de todas as partes envolvidas, inclusive o advogado assistente deverá fazer a sua qualificação (nome, nacionalidade, estado civil, nº da OAB, CPF, telefone, e-mail e endereço profissional);  

- Na Petição também deverá constar se o casal possui filhos, caso positivo, mencioná-los com sua respectiva data de nascimento; caso haja(m) bem(ns) estes deverão ser relacionados com seus respectivos valores e a sua partilha; se o nome das partes será alterado ou não; se haverá pagamento de pensão alimentícia, etc.; 

C) DOS BENS A SEREM PARTILHADOS (CASO HOUVER)

Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente;

 - Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.);

 - Quotas de Empresa : Juntar Contrato Social com alterações (caso tenha), Certidão Simplificada da Junta Comercial, Certidão Conjunta da Receita Federal e Balanço patrimonial atualizado.

Demais comprovantes consultar o advogado ou o Escrevente que irá preparar a escritura.

II - CERTIDÕES FISCAIS E JUDICIAIS EMITIDAS CORDIALMENTE PELO CARTÓRIO, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A EMISSÃO SOLICITAREMOS A PARTE QUE COMPAREÇA AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DEVIDA EMISSÃO: 

- Certidões de Feitos Ajuizados – Ações Cíveis e Trabalhistas (Tribunal de Justiça - TJ, Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho - TRT, e Tribunal Superior do Trabalho – TST). 

III - EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS (custas+issqn), conforme Tabela "I" - Serviços de Notas - TJDFT e Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023

Item 1.1 - Escrituras com conteúdo econômico para o primeiro bem imóvel/móvel 

  • a - até R$5.800,00 o valor é R$ 280,88 
  • b - de R$ 5.800,01 a R$ 9.300,00 o valor é R$ 426,93 
  • c - de R$ 9.300,01 a R$ 17.500,00 o valor é R$ 876,33 
  • d - de R$ 17.500,01 a R$ 35.000,00 o valor é R$ 1.179,68
  • e - de R$ 35.000,01 a R$ 52.300,00 o valor é R$ 1.235,85
  • f - de R$ 52.300,01 a R$ 122.000,00 o valor é R$ 1.292,03
  • g - de R$ 122.000,01 a R$ 209.000,00 o valor é R$ 1.404,38
  • h - de R$ 209.000,01 a R$ 523.000,00 o valor é R$ 1.516,73
  • i - de R$ 523.000,01 a R$ 800.000,00 o valor é R$ 1.629,08
  • j - de R$ 800.000,01 a R$ 1.100.000,00 o valor é R$ 1.741,43
  • k - acima de R$ 1.100.000,00 o valor é R$ 1.853,78
  • Excedente, por imóvel/móvel, na mesma escritura = 25% dos valores no item 1.1
  • Não havendo bens a partilhar, o valor é R$ 280,88

No caso de partilha em que há transmissão de bens a uma das partes, deverá ser encaminhada a minuta da Escritura para a Secretaria de Fazenda do DF para fins de calculo do imposto de transmissão.

Escritura de Inventário e Partilha de Bens

* Contato: 

Via Convencional: 61 3961-8943 (Karime), 61 3961-8945 (Daiane), e 61 3961-8912 (Sissa)

Via Whatsapp: 

Escrevente Karime Konzen: 61 3961-8943

Escrevente Daiane Morais: 61 3961-8902

Escrevente Sissa Braga61 3961-8912

* E-mail: inventarioedivorcio@cartorio5df.com.br 

I - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELAS PARTES (CÓPIAS AUTENTICADAS OU CÓPIAS SIMPLES ACOMPANHADAS DO ORIGINAL)

A) DO FALECIDO

- RG, CPF, Certidão de Óbito, Certidão de Casamento ou Nascimento (caso seja solteiro) caso não possua a certidão poderá solicitar no site: www.registrocivil.org.br

B) DOCUMENTOS PESSOAIS (Viúvo(a) e Herdeiros)

- RG, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento, caso não possua a certidão poderá solicitar no site: www.registrocivil.org.br; sendo o herdeiro casado o advogado deve fazer a qualificação em sua petição tanto do herdeiro quanto de seu cônjuge e juntar a cópia dos documentos do mesmo; se na época da abertura da sucessão seu estado civil era diferente do atual, o advogado deverá mencionar ao final da qualificação atual, a qualificação naquela época e juntar os documentos necessários (RG, CPF do ex-cônjuge).

C) DA PETIÇÃO

- A petição deverá constar a qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, RG, CPF, e-mail e endereço) de todas as partes envolvidas, inclusive do advogado assistente, com cópia da OAB.

- Na Petição também deverá constar a nomeação do inventariante, a relação dos bens e seus respectivos valores, a declaração negativa de Testamento, a partilha dos bens e seus respectivos valores. 

D) DOS BENS A PARTILHAR

- Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de Ônus e Ações Reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente.

- Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.).

- Quotas de Empresa: Juntar Contrato Social com alterações (caso tenha), Certidão Simplificada da Junta Comercial, Certidão Conjunta da Receita Federal e balanço patrimonial do mês do falecimento.

- Demais comprovantes consultar o Advogado ou o Escrevente que irá preparar a escritura.

E) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de débitos de Tributos (CPF do falecido e do Imóvel), a ser emitida pela parte na Secretaria de Fazenda do domicílio do falecido e/ou localização do(s) imóvel(is)

F) Certidão Negativa de TESTAMENTO a ser solicitada pela parte no site do CENSEC (www.censec.org.br)

II - CERTIDÕES FISCAIS E JUDICIAIS EMITIDAS CORDIALMENTE PELO CARTÓRIO, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A EMISSÃO SOLICITAREMOS A PARTE QUE COMPAREÇA AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DEVIDA EMISSÃO

- Certidões de Feitos Ajuizados – Ações Cíveis e Trabalhistas (Tribunal de Justiça - TJ, Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho - TRT, e Tribunal Superior do Trabalho – TST).

* Caso uma das partes seja representada por procuração, esta deverá ser por instrumento público com poderes específicos.

III - EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS (custas+issqn), conforme Tabela "I" - Serviços de Notas - TJDFT e Lei Federal nº 14.756 de 15/12/2023

Item 1.1 - Escrituras com conteúdo econômico para o primeiro bem imóvel/móvel 

  • a - até R$5.800,00 o valor é R$ 280,88 
  • b - de R$ 5.800,01 a R$ 9.300,00 o valor é R$ 426,93 
  • c - de R$ 9.300,01 a R$ 17.500,00 o valor é R$ 876,33 
  • d - de R$ 17.500,01 a R$ 35.000,00 o valor é R$ 1.179,68
  • e - de R$ 35.000,01 a R$ 52.300,00 o valor é R$ 1.235,85
  • f - de R$ 52.300,01 a R$ 122.000,00 o valor é R$ 1.292,03
  • g - de R$ 122.000,01 a R$ 209.000,00 o valor é R$ 1.404,38
  • h - de R$ 209.000,01 a R$ 523.000,00 o valor é R$ 1.516,73
  • i - de R$ 523.000,01 a R$ 800.000,00 o valor é R$ 1.629,08
  • j - de R$ 800.000,01 a R$ 1.100.000,00 o valor é R$ 1.741,43
  • k - acima de R$ 1.100.000,00 o valor é R$ 1.853,78
  • Excedente, por imóvel/móvel, na mesma escritura = 25% dos valores no item 1.1
  • Não havendo bens a partilhar, o valor é R$ 280,88

No caso de partilha em que há transmissão de bens a uma das partes, deverá ser encaminhada a minuta da Escritura para a Secretaria de Fazenda do DF para fins de calculo do imposto de transmissão.

Ata Notarial

* Para solicitar a lavratura de uma Ata Notarial, é necessário agendar o atendimento, com exceção da ata notarial para usucapião extrajudicial ou para fins de justificação de posse do imóvel para o GDF.


Ata Notarial é um ato realizado pelo tabelião ou escrevente notarial autorizado, a pedido de uma das partes interessadas. Nesse ato, é elaborado um instrumento público que registrará de forma precisa e imparcial tudo que o Notário presenciou por seus próprios sentidos, sem emitir opiniões, juízo de valor ou conclusões. Essa ata servirá como prova pré-constituída e poderá ser utilizada em âmbito judicial, extrajudicial e/ou administrativo. A veracidade dos fatos registrados na ata só poderá ser contestada por meio de um incidente de falsidade, que requer uma sentença transitada em julgado.

Os emolumentos (custas+issqn) correspondentes à lavratura da Ata Notarial é de R$ 337,05 sem diligência externa e R$ 674,10 com diligência externa, onde iremos analisar o número de páginas e/ou número de arquivos de áudio, valor avaliado do bem quando se tratar de imóvel. No geral, o cartório costuma entregar no mesmo dia para atas notariais de conversas em aplicativos de celular de até 3 páginas.

* Clique abaixo para saber mais, quando:

- Sendo somente "TEXTO E/OU IMAGENS" , o solicitante precisará apenas agendar o atendimento no link mencionado acima e comparecer no dia do atendimento portando o celular para que seja constatada a(s) conversa(s) presente(s) no aplicativo.

- Se houver "ÁUDIO" , o solicitante deverá, primeiramente, transcrever os arquivos de áudio, salvando o texto em um arquivo '.docx' (Word), contendo apenas as transcrições dos áudios na ordem de data e hora. Em seguida, será necessário agendar o atendimento no link mencionado acima.

+ Respondendo algumas dúvidas:

1) Como faço a transcrição dos arquivos de áudio?

- O cliente/solicitante poderá realizar a transcrição, salvando o texto em um arquivo '.docx' (Word), contendo apenas as transcrições dos áudios na ordem de data e hora. Caso prefira, também será possível buscar empresas especializadas em transcrição online na internet, ou ainda, você poderá utilizar da inteligência artificial. Para isso o primeiro passo é salvar o número "+55 31 7228-0540" em seus contatos. Após salvar este número, envie o áudio para o contato e aguarde a transcrição. Após a conclusão, ouça o áudio e verifique se a transcrição está correta. Organize cada transcrição em um arquivo de texto, ordenando por data e hora. Corrija eventuais erros nas palavras, pois o sistema pode ocasionalmente transcrever trechos de maneira incorreta. Certifique-se de revisar e corrigir os erros, pois o cartório só irá fazer a ata notarial após a devida correção.

2) É necessário ir até o cartório para dar entrada nesse serviço ou posso fazer tudo por e-mail/digital?

- Sim, será necessário comparecer ao cartório e portando o celular para a constatação e exportação dos arquivos.

3) Qual é o prazo de entrega?

- O prazo de entrega poderá variar especialmente se houver arquivos de áudio nas conversas. Durante o atendimento, o tabelião e/ou escrevente notarial autorizado analisará a situação e informará o prazo, que poderá ser de até 30 dias.

4) Preciso incluir toda a conversa na ata?

- Não será necessário incluir toda a conversa. O cliente/solicitante poderá selecionar trechos específicos ou incluir a conversa na íntegra, conforme sua preferência.

O cliente/solicitante deverá apresentar um requerimento devidamente assinado ou enviá-lo por WhatsApp para o número (61) 3961-8925. O requerimento deverá conter as informações completas do solicitante (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número da carteira de identificação e CPF), acompanhado dos documentos pessoais. O requerimento deverá ser dirigido ao Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga. No requerimento será necessário relatar detalhadamente o que se pretende que seja constatado e o link do site.

1. O cliente/solicitante deverá primeiro fazer a degravação (transcrição do áudio), salvando o texto em um arquivo '.docx' (Word). O próprio solicitante poderá realizar a degravação, ou poderá procurar uma empresa especializada em degravação na internet; ou ainda, você poderá utilizar da inteligência artificial. Para isso o primeiro passo é salvar o número "+55 31 7228-0540" em seus contatos. Após salvar este número, envie o áudio para o contato e aguarde a transcrição. Após a conclusão, ouça o áudio e verifique se a transcrição está correta. Organize cada transcrição em um arquivo de texto, ordenando por data e hora. Corrija eventuais erros nas palavras, pois o sistema pode ocasionalmente transcrever trechos de maneira incorreta. Certifique-se de revisar e corrigir os erros, pois o cartório só irá fazer a ata notarial após a devida correção.

2. Apresentar o(s) arquivo(s) de áudio e o requerimento devidamente assinado, ou envie ambos por WhatsApp para o número (61) 3961-8925. O requerimento deverá conter a qualificação completa do solicitante (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número da carteira de identificação e CPF), acompanhado dos documentos pessoais. O requerimento deverá ser dirigido ao Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga, solicitando a lavratura da ata notarial e declarando a data, local da gravação do áudio e os participantes envolvidos. 

- O prazo de entrega poderá variar. Durante o atendimento, o tabelião e/ou escrevente notarial autorizado analisará a situação e informará o prazo, que poderá ser de até 15 dias.

O cliente/solicitante deverá comparecer ao cartório no dia agendado para acessar sua conta usando seu usuário e senha em um computador fornecido pela Serventia.

1. O cliente/solicitante deverá apresentar um requerimento devidamente assinado ou enviá-lo por WhatsApp para o número (61) 3961-8925. O requerimento deverá conter as informações completas do solicitante (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número da carteira de identificação e CPF), acompanhado dos documentos pessoais. O requerimento deverá ser dirigido ao Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga. No requerimento será necessário relatar detalhadamente o que se pretende que seja constatado.

2. A colheita de imagens (fotografias) para ilustrar o conteúdo da ata notarial será realizada pelo responsável pela lavratura correspondente, utilizando equipamento próprio. A realização das fotografias será de acordo com as condições e a acessibilidade do local ou objeto em questão.

3. A locomoção (ida e volta) do funcionário da serventia para constatação de fatos em situações externas, respeitando os limites geográficos de atuação do Notário, será agendada com antecedência. O meio de transporte utilizado será fornecido pelo solicitante e ficará à disposição do funcionário da serventia durante todo o tempo necessário à constatação. A responsabilidade pelas despesas do UBER ou outro meio de transporte será do solicitante.

Solicitantes:

* Se Pessoa Física:

- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);

- Pacto antenupcial registrado, se houver;

- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);

- Informar endereço;

- Informar profissão;

- Certidão negativa de débitos trabalhistas.

* Se Pessoa Jurídica :

- Número do CNPJ;

- Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;

- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);

- RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;

- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;

- Certidão da Justiça do Trabalho (TRT).

* Confrontantes tabulares ou de fato :

- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);

- Pacto antenupcial registrado, se houver;

- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);

- Informar endereço;

- Informar profissão;

- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

* Advogado:

- Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);

- Informar nacionalidade, estado civil e endereço profissional;

- Telefone e e-mail.

* Engenheiro:

- Cópia da carteira profissional – ART/CREA (e apresentação do original);

- Informar nacionalidade, estado civil e endereço profissional;

- Telefone e e-mail.

* Imóvel:

- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (escrituras públicas, instrumentos particulares, v.g.);

- IPTU e seus comprovantes, contas de consumo, recibos com reformas, correspondências antigas, tudo em nome do solicitante, etc. Basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes;

- Planta e memorial descritivo assinados pelo Responsável Técnico e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

- Atribuir valor ao bem.

* Certidões de feitos ajuizados da situação do imóvel e do domicílio do(s) solicitante(s) :

- Certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos, em nome:

a. Do(s) solicitante(s);

b. Do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião; e

c. Dos titulares de domínio.

- Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos.

- Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar:

a. Ação referente à posse ou à propriedade;

b. Ação de despejo;

c. Inventário ou arrolamento de titular de domínio.

* Outros documentos :

- Se houver procurador, ou qualquer outro representante, é necessário apresentar RG, CPF, informar estado civil, profissão e residência;

- Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);

- Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão).

- Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Solicitantes:

* Se Pessoa Física:

- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);

- Pacto antenupcial registrado, se houver;

- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);

- Informar endereço;

- Informar profissão.

* Se Pessoa Jurídica :

- Número do CNPJ;

- Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;

- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);

- RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;

- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

* Imóvel:

- Número de inscrição junto a Secretaria de Estado de Fazendo do Distrito Federal;

- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (escrituras públicas, instrumentos particulares, v.g.);

- IPTU e seus comprovantes, contas de consumo, recibos com reformas, correspondências antigas, tudo em nome do solicitante, etc. Basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes;

- Atribuir valor ao bem.

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